ESTATUTO DA ABLAM

Estatuto da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina

Aprovadas em Assembleia Geral da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina realizada durante o IV Congresso Brasileiro de Ligas Acadêmicas de Medicina em 1o de outubro de 2016.

Gestão 2016

PRESIDENTE: Ac. Leandro Ryuchi Iuamoto
(Faculdade de Medicina da USP – SP)

VICE-PRESIDENTE: Ac. Fernanda Garcia Bueno Wolf
(Faculdade de Medicina de Itajubá – MG)

SECRETÁRIA: Ac. Fernanda Silva Freire
(Universidade de Itaúna – MG)

TESOUREIRO: Ac. Eduardo Davino Chiovatto
(Faculdade de Medicina Santa Marcelina – SP)

CAPÍTULO I – Da Denominação

Artigo 1o – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina, representada pela sigla ABLAM, é uma associação civil, não religiosa, apolítica e sem fins lucrativos, vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB), que reúne, representa e coordena todas as ligas de medicina, ou seja, todas as ligas constituídas para o estudo de assuntos, ou de áreas, específicos da Medicina.

Parágrafo I – Liga Acadêmica de Medicina é uma associação, com ou sem registro em cartório civil, que reúne, fundamentalmente, estudantes dos cursos de graduação em Medicina e professores universitários; mas, que pode reunir, também, residente e médicos, sem vínculo com uma universidade, como apoiadores.

Parágrafo II – Neste texto entende-se por “assuntos” todos os temas ou tópicos previstos nos programas utilizados pelas escolas, cursos e/ou faculdades médicas do Brasil.

Parágrafo III – Neste texto, entende-se por “áreas da medicina” todas as especialidades que já foram reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), também, todas as especialidades cujo reconhecimento esteja sob avaliação processual nestas instituições.

CAPÍTULO II – Dos Fins

Artigo 2o – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina tem por finalidade fomentar o conhecimento médico, promovendo para isso, as seguintes ações:

Parágrafo I – estimular a criação, a manutenção e o crescimento das ligas de medicina em todas as unidades da federação, do Brasil, nas quais existam possibilidades de se promover a união de médicos, residentes e estudantes de medicina para a construção do conhecimento comum e para fortalecer a consciência coletiva da importância social do médico;

Parágrafo II – coordenar as ligas de medicina de todo o território nacional, garantindo um padrão de excelência entre elas;

Parágrafo III – apoiar as entidades de representação oficial dos médicos, residentes e estudantes de medicina no Brasil;

Parágrafo IV – estimular o apoio dos conselhos federal e regionais de medicina, associações médicas, sindicatos médicos e sociedades de especialidades médicas às ligas médicas;

Parágrafo V – promover a troca de informações sobre a cultura local, das diferentes regiões do Brasil, nas quais estão inseridos os médicos, residentes e estudantes de medicina que fazem parte das ligas médicas;

Parágrafo VI – orientar os seus associados, através das coordenadorias regionais e/ou diretamente das coordenações de ligas médicas, a defender os interesses da classe médica do Brasil seguindo os princípios e as normas presentes na legislação vigente;

Parágrafo VII – estimular a inter-relação entre as associações médicas, bem como as sociedades, com as respectivas ligas médicas, fortalecendo, assim, a representatividade e o caráter profissionalizante das atividades desenvolvidas pelas ligas médicas do Brasil;

Parágrafo VIII – ajudar a pensar a relação médico-sociedade tendo como perspectiva principal para a análise, a perspectiva da saúde.

Parágrafo IX – estimular parcerias entre a ABLAM, as ligas de medicina e as entidades civis, comerciais e industriais bem como fundações de caráter beneficente, filantrópico ou social, com elas contratando bens e serviços atinentes à finalidade da ABLAM e das ligas médicas, respeitando este Estatuto, o estatuto das ligas de medicina, e os atos constitutivos daquelas entidades.

Parágrafo X – Para a consecução dessas finalidades, a ABLAM utilizará os meios que se mostrarem adequados, seguindo a legislação vigente, inclusive a cooperação com outras entidades por filiação, convênio ou contrato.

Artigo 3o – É vedado à ABLAM:

Parágrafo I – distribuir, a qualquer título, lucros ou dividendos a seus associados, dirigentes, mantenedores ou beneméritos, para benefício individual, pois todo o produto financeiro de suas atividades será reinvestido nas próprias finalidades sociais e na estrutura que mantém a atuação da ABLAM;

Parágrafo II – exercer qualquer atividade político-partidária ou religiosa;

Parágrafo III – adotar decisões que impliquem, direta ou indiretamente, discriminar seus associados por motivos políticos, religiosos, ideológicos, raciais ou familiares.

Artigo 4o – Os diretores da ABLAM, e/ou as ligas médicas, podem solicitar a desligamento de qualquer membro da ABLAM que esteja envolvendo a ABLAM em movimentos político-partidários, religiosos, ideológicos, raciais ou familiares.

CAPÍTULO III – Da Sede da Associação

Artigo 5o – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina, a ABLAM, está instalada no prédio da AMB, Associação Médica Brasileira, na Rua São Carlos do Pinhal, no 324, CEP 01333-903, Bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo – SP, Brasil.

Parágrafo único – A sede da ABLAM poderá ser transferida do prédio citado no artigo 4o, deste estatuto, para se localizar em prédio próprio ou em caso de impossibilidade de sediar a estrutura da ABLAM por parte da AMB.

CAPÍTULO IV – Do Tempo de Duração

Artigo 6o – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina é entidade fundada em 07 setembro de 2005 e tem duração indeterminada.

CAPÍTULO V – Do Fundo Social

Artigo 7o – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina é a detentora do fundo social constituído pelas contribuições patrimonial, financeira, herança e doações, do setor público e privado às atividades das ligas médicas.

Parágrafo único – à Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina cabe permitir que as contribuições, discriminadas no caput deste artigo, sejam destinadas diretamente à própria entidade, às associações de ligas médicas, às ligas médicas e seus eventos.

Capítulo VI – Da Administração e da Representação, da Associação, Judicial e Extrajudicialmente

Artigo 8o – A diretoria da ABLAM terá a seguinte composição:
I – presidente,
II – vice-presidente,
III – secretário-geral,
IV – primeiro tesoureiro,
V – segundo tesoureiro
VI – cinco Comitês com as seguintes representatividades: a) Comitê das Diretorias Regionais, composto por:

a1) São Paulo,
a2) Minas Gerais,
a3) Rio de Janeiro e Espírito Santo,
a4) Sul,
a5) Centro-oeste,
a6) Norte ,
a7) Bahia;
a8) Maranhão, Piauí e Ceará;
a9) Rio Grande do Norte e Paraíba; a10) Pernambuco, Alagoas e Sergipe;

b) Comitê Científico:
b1) Supervisor Científico, b2) Diretor de Pesquisa, b3) Diretor Científico;

c) Comitê de Comunicação:
c1) Diretor de Comunicação,
c2) Primeiro Assessor de Comunicação, c3) Segundo Assessor de Comunicação, c4) Diretor de Arte,
c5) Diretor de Relações Externas;

d) Comitê do Congresso Brasileiro das Ligas Acadêmicas de Medicina (COBLAM):
d1) Presidente do COBLAM, a ser ocupado pelo Vice-Presidente da ABLAM, d2) Vice-Presidente do COBLAM, a ser ocupado pelo Presidente da ABLAM,

d3) Tesoureiro do COBLAM,
d4) Secretário Geral do COBLAM, d5) Diretor de Comunicação,
d6) Diretor Comercial,
d7) Diretor de Cursos,
d8) Diretor de Infraestrutura;

Além dos Representantes ABLAM; e Colaboradores ABLAM, descritos nos artigos 18o e 19o respectivamente.

Parágrafo I – a diretoria da ABLAM, citada no caput deste 7o artigo, tem o direito de criar departamentos para satisfazer as demandas de trabalho identificadas pela gestão em curso.

Parágrafo II – a diretoria da ABLAM, citada no caput deste 7o artigo, tem o direito de empossar e/ou destituir diretores e/ou chefes para os departamentos citados no Parágrafo I, do Artigo 7o deste estatuto.

Parágrafo III – Todos os diretores podem ser responsabilizados judicial e extrajudicialmente pelas ações relacionadas aos seus cargos na ABLAM.

Parágrafo IV – Todas as funções administrativas da ABLAM não são remuneradas, cabendo, no entanto, diárias e/ou jetons quando da realização de tarefas dos respectivos diretores, na forma que vier a ser regulada pela ABLAM, no âmbito de sua jurisdição.

Parágrafo V – Serão desligados da Diretoria da ABLAM aqueles que não cumprirem com suas obrigações descritas nos artigos seguintes, e aqueles que desrespeitarem as funções e obrigações a eles solicitadas.

Artigo 9o – A nova Diretoria da ABLAM será eleita em Assembleia Geral, estipulada pela gestão que antecede, e divulgada no site da ABLAM, e em suas redes sociais. Poderão se inscrever todos os acadêmicos de Medicina devidamente inscritos e regularizados em suas Instituições de Ensino, desde que cumpram as exigências em edital divulgado como supracitado.

Artigo 10o – Compete ao Presidente:

I) representar a ABLAM em juízo e fora dele;
II) presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
III) administrar, com aprovação da Diretoria, o patrimônio da ABLAM;
IV) dar execução às resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e demais órgãos;
V) adquirir ou alienar bens imóveis e dar em garantia hipotecária os bens do patrimônio, quando autorizado pela Diretoria;
VI) presidir as sessões preparatórias das Assembleias Gerais, em que apresentarão relatório anual de todas as atividades da ABLAM, prestando os esclarecimentos necessários;
VII) comparecer e permanecer na Assembleia Geral onde, sempre que necessário, dará sua opinião nas dúvidas suscitadas.
VIII) assinar, conjuntamente com o 1o Tesoureiro, as prestações de contas da entidade, bem como autorizar despesas da ABLAM;
IX) outorgar procuração;
X) autorizar a veiculação de informativos relacionados à ABLAM;
XI) elaborar projetos com a finalidade de expansão da ABLAM;
XII) Assumir a função de Supervisor Geral dos Comitês descritos no Artigo 7o deste Capítulo.
XIII) Entregar Relatório Semestral de suas atividades
XIV) Atuar como Vice-Presidente do COBLAM.

Artigo 11o – Compete ao Vice-Presidente:

I) substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências, sucedendo- lhe em caso de vacância do cargo;
II) representar a ABLAM sempre que designado pela presidência;
III) Assumir a função de Supervisor Geral dos Comitês descritos no Artigo 7o deste Capítulo junto ao Presidente;
IV) por delegação da presidência, desempenhar outras funções executivas. V) Entregar Relatório semestral de suas atividades.
VI) Atuar como Presidente do COBLAM

Artigo 12o – Compete ao Secretário-Geral:
I) secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
II) dirigir todos os serviços da secretaria;
III) admitir ou dispensar novos membros, desde que autorizado pela Diretoria;
IV) exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas. V) Entregar Relatório Trimestral de suas atividades

Artigo 13o – Compete ao 1o Tesoureiro:
I) administrar os fundos e rendas da ABLAM;
II) fazer as despesas autorizadas pelo Presidente ou proceder conforme o parágrafo único deste artigo;
III) fiscalizar a contabilidade;
IV) apresentar o balancete mensal, o balanço geral e o relatório anual da tesouraria;
V) auxiliar em atividades relativas a patrocínios, apoios e doações bem como as relações com patrocinadores, apoiadores e doadores de bens para esta entidade;
VI) firmar parcerias com patrocinadores, obedecendo as normas deste Estatuto;
VII) elaborar os planos de patrocínio dos eventos científicos organizados pela ABLAM, sendo necessária a aprovação da Diretoria por maioria simples;
VIII) gerir as finanças dos eventos científicos organizados pela ABLAM;
IX) apresentar relatório detalhado dos patrocínios adquiridos nos eventos organizados pela ABLAM;
X) exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas;
XI) comparecer à Assembleia Geral, à qual prestará esclarecimento e dará sua opinião quando solicitado.
XII) Entregar Relatório Trimestral de suas atividades

Parágrafo único – As controvérsias surgidas na execução do item “II” deste artigo serão resolvidas por voto majoritário e simples dos membros da Diretoria, em reunião convocada especialmente para esse fim.

Artigo 14o – Compete ao 2o Tesoureiro:

I) Responderá, na ausência do 1o tesoureiro, pelas finanças mediante procuração outorgada pela ausência do 1o tesoureiro.
II) auxiliar o 1o Tesoureiro na fiscalização da contabilidade;
III) apresentar o balancete mensal, o balanço geral e o relatório anual da tesouraria;
IV) auxiliar em atividades relativas a patrocínios, apoios e doações bem como as relações com patrocinadores, apoiadores e doadores de bens para esta entidade;
V) firmar parcerias com patrocinadores, obedecendo às normas deste Estatuto;
VI) elaborar os planos de patrocínio dos eventos científicos organizados pela ABLAM, sendo necessária a aprovação da Diretoria por maioria simples;
VII) gerir as finanças dos eventos científicos organizados pela ABLAM;
VIII) apresentar relatório detalhado dos patrocínios adquiridos nos eventos organizados pela ABLAM;
IX) exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas;
X) comparecer à Assembleia Geral, à qual prestará esclarecimento e dará sua opinião quando solicitado.
XI) Entregar Relatório Trimestral de suas atividades
XII) Atuar como Tesoureiro do COBLAM

Artigo 15o – Aos Diretores Regionais compete:
I) representar a ABLAM dentro de sua respectiva região;
II) transmitir ao Presidente e à Diretoria as observações colhidas nas respectivas regiões;
III) transmitir às respectivas regiões as informações e orientações do Presidente e/ou da Diretoria.
IV) incentivar a filiação de novas ligas à ABLAM;
V) incentivar a criação do cargo de “Representante ABLAM” e captar mais representantes em todas as faculdades de sua região bem como auxiliar tais representantes em suas tarefas;
VI) Auxiliar o Diretor de Relações Externas, Diretor de Comunicação e seus respectivos Assessores na tarefa de conseguir e incentivar parcerias com entidades médicas e acadêmicas regionais;
VII) exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas.
VIII) Entregar Relatório Trimestral de suas atividades

Artigo 16o – Compete aos membros do Comitê Científico:
I) Supervisor Científico: 

  • Fiscalizar e responder pelas atividades do Comitê;
  • Transmitir ao Presidente e à Diretoria as demandas do Comitê;
  • Supervisionar as atividades referentes à pesquisa, levantamento de dados das Ligas Acadêmicas de Medicina e em relação às atividades da ABLAM relacionadas a Revista da Associação Médica Brasileira (RAMB);
  • Organizar a agenda de eventos científicos anual da ABLAM;
  • Firmar parcerias e/ou organizar atividades de ensino articulando-a a pesquisa e à extensão;

II) Diretor Científico: – Incentivar a organização de eventos científicos das Ligas Acadêmicas de Medicina;

  • Firmar parcerias para participação da ABLAM em eventos científicos, auxiliando diretores regionais em suas parcerias;
  • Firmar parcerias entre a ABLAM e associações, sociedades e entidades médicas ou médico-acadêmicas;
  • Auxiliar o Diretor de Pesquisa no concurso de trabalhos científicos do COBLAM, bem como auxiliar na organização da banca avaliadora e aprovar ou desaprovar os trabalhos a serem apresentados no COBLAM;
  • Exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas.

III) Diretor de Pesquisa:

  • Organizar o concurso de trabalhos científicos do COBLAM, bem como organizar a banca avaliadora e aprovar ou desaprovar os trabalhos a serem apresentados no COBLAM;
  • Exercer atividades de revisão de trabalhos científicos, bem como garantir a periodicidade de publicação de trabalhos de Ligas Associadas à ABLAM na RAMB;
  • Realizar pesquisas envolvendo as Ligas Acadêmicas de Medicina associadas à AMB, desde que permitidas pelas mesmas;
  • Auxiliar as ligas nas dúvidas relacionadas às pesquisas científicas;
  • Estimular a pesquisa nas ligas médicas;
  • Elaborar trabalhos de pesquisas relacionados à ABLAM para apresentação em eventos médicos;
  • Exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas.

Artigo 17o – Compete aos membros do Comitê de Comunicação:
I) Diretor de Comunicação

  • Coordenar a elaboração dos meios de comunicações da entidade;
  • Gerir os perfis nas Redes Sociais da ABLAM;
  • Transmitir ao Presidente e à Diretoria as observações colhidas nas redes sociais da ABLAM;
  • Criar meios de aproximação com as ligas de medicina;
  • Divulgar as ações da ABLAM, promovendo o contínuo aprimoramento da imagem da entidade e da classe;
  • Exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas.

II) Assessor de Comunicação:

  • Elaborar artes e documentos para divulgação das atividades e projetos relacionados à ABLAM;
  • Firmar parcerias para participação da ABLAM em eventos científicos;
  • Firmar parcerias entre a ABLAM e associações, sociedades e entidades médicas ou médico-acadêmicas;
  • Exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas.

III) Diretor de Artes:

  • Elaborar artes e documentos para divulgação das atividades e projetos relacionados à ABLAM e seus eventos;
  • Firmar parcerias entre a ABLAM e associações, sociedades e entidades médicas ou médico-acadêmicas;
  • Elaborar artes e documentos para divulgação das atividades e projetos relacionados à ABLAM;
  • Exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas.

IV) Diretor de Relações Externas:

  • Coordenar e distribuir funções de leitura e aprovação de estatutos pelos membros da diretoria;
  • Transmitir ao Presidente e à Diretoria as observações enviadas pelos sócios-acadêmicos;
  • Manter vínculo com os Diretórios Acadêmicos das faculdades médicas brasileiras;
  • Incentivar e apoiar os programas de extensão desenvolvidos pelas LAM;
  • Promover atividades de extensão em âmbito nacional através da integração das LAM;
  • Coordenar parcerias para participação da ABLAM em eventos científicos;
  • Coordenar parcerias entre a ABLAM e associações, sociedades e entidades médicas ou médico-acadêmicas;
  • Exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas.

Artigo 18o – Compete aos membros do Comitê do Congresso Brasileiro das Ligas Acadêmicas de Medicina (COBLAM):

I) Presidente do COBLAM

  • Representar a comissão organizadora do COBLAM em juízo e fora dele;
  • Presidir as reuniões do Comitê do COBLAM;
  • Administrar, com aprovação da Diretoria da ABLAM, o patrimônio do COBLAM;
  • Dar execução às resoluções do Comitê do COBLAM
  • Presidir as sessões preparatórias das Assembleias Gerais do Comitê do COBLAM, em que apresentarão relatório periódico de todas as atividades do Comitê do COBLAM, prestando os esclarecimentos necessários;
  • Comparecer e permanecer na Assembleia Geral onde, sempre que necessário, dará sua opinião nas dúvidas suscitadas.
  • Assinar, conjuntamente com o Presidente da ABLAM, 1o Tesoureiro e 2o Tesoureiro, as prestações de contas da entidade relacionadas ao COBLAM, bem como autorizar despesas do COBLAM;
  • Autorizar a veiculação de informativos relacionados ao COBLAM;
  • Elaborar projetos com a finalidade de expansão do COBLAM;
  • Supervisionar as atividades relacionadas ao andamento do congresso: infraestrutura, brindes, recursos e coffee break,

II) Vice-Presidente do COBLAM

  • Substituir o Presidente do COBLAM em seus impedimentos e ausências, sucedendo-lhe em caso de vacância do cargo;
  • Representar o Comitê do COBLAM sempre que designado pela presidência do COBLAM;
  • Por delegação da presidência do COBLAM, desempenhar outras funções relacionadas ao COBLAM.

III) Secretário Geral do COBLAM

  • Secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo e do Comitê do COBLAM;
  • Dirigir todos os serviços da secretaria do COBLAM;
  • Exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas.

Parágrafo único – O Diretor de Cursos poderá contar com a ajuda de acadêmicos e profissionais externos para estruturar a grade de cursos e workshops do COBLAM.

VII) Diretor de Infraestrutura;

  • Promover a organização e reserva do espaço a recepcionar o COBLAM;
  • Garantir a qualidade dos recursos a serem utilizados pelos palestrantes e participantes dos cursos e workshops do COBLAM;
  • Exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas.

Parágrafo I – O Comitê do COBLAM, dirigido pelo Presidente do COBLAM, contará com a tesouraria da ABLAM bem como o Comitê de Comunicação e outros colaboradores interessados para auxiliar em suas atividades.
Parágrafo II – O Comitê do COBLAM está submetido à Gestão da ABLAM como um todo, devendo se reportar a diretoria da ABLAM para a tomada de decisões em conjunto.

Parágrafo III – O Comitê do COBLAM contará com o auxílio de assessores específicos de cada área: comercial, infraestrutura e cursos.

Artigo 19o – Compete aos Representantes ABLAM:

  • Promover a expansão da ABLAM em suas respectivas regionais;
  • Garantir a permanência da ABLAM em suas respectivas instituições;
  • Garantir a qualidade, o cadastro e a adequação das LAM em relação à ABLAM;
  • Exercer atividades e projetos da ABLAM em suas próprias instituições, em concordância com a Diretoria da ABLAM;
  • Exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas conforme demanda da gestão.

Artigo 20o- Compete aos Colaboradores ABLAM:

  • Auxiliar em funções relacionadas à expansão da ABLAM, determinados pela Diretoria da ABLAM;
  • Exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas conforme demanda da gestão.

Artigo 21o – Todos os membros da diretoria poderão auxiliar a análise dos Estatutos das Ligas Acadêmicas de Medicina, no qual é pré-requisito sua aprovação para efetivar a filiação à ABLAM.

CAPÍTULO VII – Da Responsabilidade e Representação dos Alumni ABLAM

Artigo 22o – Poderão ser considerados Alumni ABLAM:

  • Todo e qualquer ex-membro da Diretoria ABLAM que já tenha se graduado em sua Instituição de Ensino regularmente que desejem participar como Alumnus, desde que aprovado em Assembleia Geral pela Diretoria do ano vigente;

Artigo 23o – São deveres dos Alumni ABLAM:

I – Promover integração entre os Alumni;
II – Promover integração entre Alumni e Diretoria ABLAM vigente;
III – Dar suporte de orientação e conselho para a Diretoria ABLAM vigente, sempre que solicitados;
IV – Responsabilizar-se pela divulgação e promoção dos programas da ABLAM perante a comunidade médica – quanto a seus projetos de ensino, pesquisa e extensão;
V – Manter contato frequente com a Diretoria ABLAM vigente;
VI – Observar, acatar e cumprir o presente Estatuto, as deliberações da Diretoria, bem como todas as decisões constatadas em atas;
VII – Responsabilizar-se por todos os atos praticados no exercício do seu cargo; VIII – Advogar em favor a ABLAM quando solicitados pela Diretoria vigente;
IX – Comunicar por escrito à Diretoria seu desejo de desligar-se da ABLAM, perdendo, doravante, os direitos e deveres perante o presente estatuto.

Artigo 24o – São Direitos dos Alumni ABLAM:

I – Participar das Assembleias Gerais da ABLAM;
II – Ter direito a voz durante as plenárias, porém não a voto;
III – Certificação pela Diretoria vigente das suas atividades como Alumni;
IV – Participar como membro do corpo editorial da Coluna ABLAM na Revista da Associação Médica Brasileira (RAMB), como cargo de Editor Júnior.

CAPÍTULO VIII – Da Responsabilidade subsidiária dos Associados com Obrigações Sociais

Artigo 25o – Os associados da ABLAM não responderão, nem direta nem subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.

CAPÍTULO IX – Das Condições de Extinção da Associação

Artigo 26o – A ABLAM está fundamentada na existência da necessidade de congregar as ligas médicas existentes no Brasil. Dessa forma, para que haja a extinção da ABLAM é necessário que não exista mais nenhuma liga médica no Brasil.

CAPÍTULO X – Do Destino do Seu Patrimônio em Caso de Extinção da Associação

Artigo 27o – Em caso de extinção da ABLAM, os diretores devem:

Parágrafo I – doar todo material científico, bem como o patrimônio de toda natureza não financeira, às escolas médicas do Brasil. Para isso, deve-se fazer uma votação na qual são candidatas a receberem a doação em parte ou em todo, todas as escolas, cursos e faculdades médicas presentes em território nacional.

Parágrafo II – doar todos os recursos financeiros às fundações de amparo aos médicos quer tenham elas natureza jurídica, quer tenham natureza social.

CAPÍTULO XI – Dos Requisitos para Admissão e para a Exclusão dos Associados

Artigo 28o – São admitidos como associados à ABLAM, todos os médicos, residentes e estudantes de Medicina que são associados a uma Liga de Medicina.

Artigo 29o – A exclusão de um associado à ABLAM se dará nos casos em que se comprovar a inclusão do associado nas situações previstas no parágrafo IV do Art. 3o deste estatuto.

CAPÍTULO XII – Dos Direitos dos Associados

Artigo 30o – Todos os acadêmicos de ligas associadas à ABLAM tem o direito de concorrer a cargos para diretoria da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina, dentro das limitações deste estatuto.

Parágrafo único – Os cargos serão oferecidos mediante edital, com critérios de seleção discutidos e aprovados pela gestão em curso.

Artigo 31o – Toda Liga de Medicina tem direito de gozar de todas as prerrogativas de associados da ABLAM.

Artigo 32o – Toda Liga de Medicina tem direito de participar dos trabalhos e sessões científicas e culturais da ABLAM, na forma dos respectivos regulamentos e normas.

Artigo 33o – Toda Liga de Medicina tem direito de utilizar-se dos serviços mantidos pela ABLAM.

Artigo 34o – Toda Liga de Medicina tem direito de receber as publicações oficiais da ABLAM.

Artigo 35o – Toda Liga de Medicina tem direito de concorrer aos prêmios instituídos pela ABLAM.

CAPÍTULO XIII – Dos Deveres das Ligas de Medicina

Artigo 36o – Toda Liga de Medicina tem o dever de cooperar, dentro e fora dos quadros da ABLAM, para que esta atinja suas finalidades.

Artigo 37o – Toda Liga de Medicina tem o dever de acatar e pôr em prática, nos limites de sua autoridade e capacidade, as decisões dos órgãos estatutários da ABLAM.

Artigo 38o – Toda Liga de Medicina tem o dever de respeitar e fazer respeitar os princípios da Deontologia Médica.

Artigo 39o – Todo ligante tem o dever de aceitar e bem cumprir os encargos para que for eleito ou nomeado.

Artigo 40o – Toda Liga de Medicina tem o dever de participar, quando convocado, das assembleias gerais, com direito de voz e voto.

Artigo 41o – Toda Liga de Medicina tem o dever direito de participar das atividades construídas pela ABLAM, nos termos deste estatuto.

Artigo 42o – Toda Liga de Medicina tem o dever de estimular as atividades que congreguem os médicos, os residentes e os estudantes de Medicina, em projetos que tenham relação direta com a especialidade a que pertence a Liga de Medicina.

CAPÍTULO XIV – Das Fontes de Recursos para Manutenção da Associação

Artigo 43o – Os recursos para a manutenção das atividades da ABLAM advêm das contribuições das Ligas de Medicina associadas à ABLAM e das parcerias firmadas entre a ABLAM e os órgãos representativos da Classe Médica.

Parágrafo único – a ABLAM poderá firmar convênios ou contratos com a iniciativa pública ou privada a fim de obter recursos para a realização dos eventos que tenham por objetivo congregar e facilitar a atualização científica e cultural dos médicos, dos residentes e dos estudantes de Medicina.

CAPÍTULO XV – Do Modo de Constituição e do Funcionamento dos Órgãos Deliberativos

Artigo 44o – A Assembleia Geral da ABLAM, constituída por todas as Ligas de Medicina nos termos do artigo 1o deste estatuto, é o Órgão Deliberativo e Consultivo para as alterações estatutárias que se fizerem necessárias e que estejam devidamente justificadas nos termos do Art. 40o deste estatuto.

Artigo 45o – A diretoria da ABLAM é o órgão executivo e deliberativo das atividades normatizadas por este estatuto.

CAPÍTULO XVI – Das Condições para a Alteração das Disposições Estatutárias

Artigo 46o – Este estatuto só poderá sofrer emendas ou reformas por decisão da Assembleia Geral, convocada em sessão extraordinária, com antecedência mínima de trinta (30) dias e com prévia distribuição, aos associados efetivos, das alterações e de suas justificativas.

Artigo 47o – A assembleia geral tem de contar com 70% da diretoria da ABLAM votar normas que alterem este estatuto.

Artigo 48o – A diretoria da ABLAM tem poder para vetar as alterações estatutárias caso haja documentação que inviabilize as alterações propostas.

CAPÍTULO XVI – Da Forma de Gestão Administrativa e de Aprovação das Respectivas Contas

Artigo 49o – A aprovação de quaisquer contas, movimentação financeira e/ou patrimonial fica a cargo e sob responsabilidade do presidente e do tesoureiro da ABLAM que devem aprovar, por meio de documento escrito, quaisquer ações dessa natureza.

CAPÍTULO XVII – Das Disposições Gerais

Artigo 50o – Os associados da ABLAM não responderão, nem direta nem subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.

Artigo 51o – A ABLAM tem como fonte de recursos destinados à sua manutenção as contribuições das Ligas de Medicina associadas à ABLAM e das parcerias firmadas entre a ABLAM e os órgãos representativos da Classe Médica, na forma do Art. 26o, deste Estatuto.

Artigo 52o – Os cargos da Diretoria serão exercidos sem remuneração para a ABLAM.

Artigo 53o – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da ABLAM.

Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 1o de outubro de 2016.

PRESIDENTE: Ac. Leandro Ryuchi Iuamoto (Faculdade de Medicina da USP – SP)

SECRETÁRIA: Ac. Fernanda Silva Freire (Universidade de Itaúna – MG)

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