Estatuto da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina
Aprovadas em Assembleia Geral da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina realizada durante o IV Congresso Brasileiro de Ligas Acadêmicas de Medicina em 1o de outubro de 2016.
PRESIDENTE: Ac. Leandro Ryuchi Iuamoto
(Faculdade de Medicina da USP – SP)
VICE-PRESIDENTE: Ac. Fernanda Garcia Bueno Wolf
(Faculdade de Medicina de Itajubá – MG)
SECRETÁRIA: Ac. Fernanda Silva Freire
(Universidade de Itaúna – MG)
TESOUREIRO: Ac. Eduardo Davino Chiovatto
(Faculdade de Medicina Santa Marcelina – SP)
Artigo 1o – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina, representada pela sigla ABLAM, é uma associação civil, não religiosa, apolítica e sem fins lucrativos, vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB), que reúne, representa e coordena todas as ligas de medicina, ou seja, todas as ligas constituídas para o estudo de assuntos, ou de áreas, específicos da Medicina.
Parágrafo I – Liga Acadêmica de Medicina é uma associação, com ou sem registro em cartório civil, que reúne, fundamentalmente, estudantes dos cursos de graduação em Medicina e professores universitários; mas, que pode reunir, também, residente e médicos, sem vínculo com uma universidade, como apoiadores.
Parágrafo II – Neste texto entende-se por “assuntos” todos os temas ou tópicos previstos nos programas utilizados pelas escolas, cursos e/ou faculdades médicas do Brasil.
Parágrafo III – Neste texto, entende-se por “áreas da medicina” todas as especialidades que já foram reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), também, todas as especialidades cujo reconhecimento esteja sob avaliação processual nestas instituições.
Artigo 2o – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina tem por finalidade fomentar o conhecimento médico, promovendo para isso, as seguintes ações:
Parágrafo I – estimular a criação, a manutenção e o crescimento das ligas de medicina em todas as unidades da federação, do Brasil, nas quais existam possibilidades de se promover a união de médicos, residentes e estudantes de medicina para a construção do conhecimento comum e para fortalecer a consciência coletiva da importância social do médico;
Parágrafo II – coordenar as ligas de medicina de todo o território nacional, garantindo um padrão de excelência entre elas;
Parágrafo III – apoiar as entidades de representação oficial dos médicos, residentes e estudantes de medicina no Brasil;
Parágrafo IV – estimular o apoio dos conselhos federal e regionais de medicina, associações médicas, sindicatos médicos e sociedades de especialidades médicas às ligas médicas;
Parágrafo V – promover a troca de informações sobre a cultura local, das diferentes regiões do Brasil, nas quais estão inseridos os médicos, residentes e estudantes de medicina que fazem parte das ligas médicas;
Parágrafo VI – orientar os seus associados, através das coordenadorias regionais e/ou diretamente das coordenações de ligas médicas, a defender os interesses da classe médica do Brasil seguindo os princípios e as normas presentes na legislação vigente;
Parágrafo VII – estimular a inter-relação entre as associações médicas, bem como as sociedades, com as respectivas ligas médicas, fortalecendo, assim, a representatividade e o caráter profissionalizante das atividades desenvolvidas pelas ligas médicas do Brasil;
Parágrafo VIII – ajudar a pensar a relação médico-sociedade tendo como perspectiva principal para a análise, a perspectiva da saúde.
Parágrafo IX – estimular parcerias entre a ABLAM, as ligas de medicina e as entidades civis, comerciais e industriais bem como fundações de caráter beneficente, filantrópico ou social, com elas contratando bens e serviços atinentes à finalidade da ABLAM e das ligas médicas, respeitando este Estatuto, o estatuto das ligas de medicina, e os atos constitutivos daquelas entidades.
Parágrafo X – Para a consecução dessas finalidades, a ABLAM utilizará os meios que se mostrarem adequados, seguindo a legislação vigente, inclusive a cooperação com outras entidades por filiação, convênio ou contrato.
Artigo 3o – É vedado à ABLAM:
Parágrafo I – distribuir, a qualquer título, lucros ou dividendos a seus associados, dirigentes, mantenedores ou beneméritos, para benefício individual, pois todo o produto financeiro de suas atividades será reinvestido nas próprias finalidades sociais e na estrutura que mantém a atuação da ABLAM;
Parágrafo II – exercer qualquer atividade político-partidária ou religiosa;
Parágrafo III – adotar decisões que impliquem, direta ou indiretamente, discriminar seus associados por motivos políticos, religiosos, ideológicos, raciais ou familiares.
Artigo 4o – Os diretores da ABLAM, e/ou as ligas médicas, podem solicitar a desligamento de qualquer membro da ABLAM que esteja envolvendo a ABLAM em movimentos político-partidários, religiosos, ideológicos, raciais ou familiares.
Artigo 5o – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina, a ABLAM, está instalada no prédio da AMB, Associação Médica Brasileira, na Rua São Carlos do Pinhal, no 324, CEP 01333-903, Bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo – SP, Brasil.
Parágrafo único – A sede da ABLAM poderá ser transferida do prédio citado no artigo 4o, deste estatuto, para se localizar em prédio próprio ou em caso de impossibilidade de sediar a estrutura da ABLAM por parte da AMB.
Artigo 6o – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina é entidade fundada em 07 setembro de 2005 e tem duração indeterminada.
Artigo 7o – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina é a detentora do fundo social constituído pelas contribuições patrimonial, financeira, herança e doações, do setor público e privado às atividades das ligas médicas.
Parágrafo único – à Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina cabe permitir que as contribuições, discriminadas no caput deste artigo, sejam destinadas diretamente à própria entidade, às associações de ligas médicas, às ligas médicas e seus eventos.
Artigo 8o – A diretoria da ABLAM terá a seguinte composição:
I – presidente,
II – vice-presidente,
III – secretário-geral,
IV – primeiro tesoureiro,
V – segundo tesoureiro
VI – cinco Comitês com as seguintes representatividades: a) Comitê das Diretorias Regionais, composto por:
a1) São Paulo,
a2) Minas Gerais,
a3) Rio de Janeiro e Espírito Santo,
a4) Sul,
a5) Centro-oeste,
a6) Norte ,
a7) Bahia;
a8) Maranhão, Piauí e Ceará;
a9) Rio Grande do Norte e Paraíba; a10) Pernambuco, Alagoas e Sergipe;
b) Comitê Científico:
b1) Supervisor Científico, b2) Diretor de Pesquisa, b3) Diretor Científico;
c) Comitê de Comunicação:
c1) Diretor de Comunicação,
c2) Primeiro Assessor de Comunicação, c3) Segundo Assessor de Comunicação, c4) Diretor de Arte,
c5) Diretor de Relações Externas;
d) Comitê do Congresso Brasileiro das Ligas Acadêmicas de Medicina (COBLAM):
d1) Presidente do COBLAM, a ser ocupado pelo Vice-Presidente da ABLAM, d2) Vice-Presidente do COBLAM, a ser ocupado pelo Presidente da ABLAM,
d3) Tesoureiro do COBLAM,
d4) Secretário Geral do COBLAM, d5) Diretor de Comunicação,
d6) Diretor Comercial,
d7) Diretor de Cursos,
d8) Diretor de Infraestrutura;
Além dos Representantes ABLAM; e Colaboradores ABLAM, descritos nos artigos 18o e 19o respectivamente.
Parágrafo I – a diretoria da ABLAM, citada no caput deste 7o artigo, tem o direito de criar departamentos para satisfazer as demandas de trabalho identificadas pela gestão em curso.
Parágrafo II – a diretoria da ABLAM, citada no caput deste 7o artigo, tem o direito de empossar e/ou destituir diretores e/ou chefes para os departamentos citados no Parágrafo I, do Artigo 7o deste estatuto.
Parágrafo III – Todos os diretores podem ser responsabilizados judicial e extrajudicialmente pelas ações relacionadas aos seus cargos na ABLAM.
Parágrafo IV – Todas as funções administrativas da ABLAM não são remuneradas, cabendo, no entanto, diárias e/ou jetons quando da realização de tarefas dos respectivos diretores, na forma que vier a ser regulada pela ABLAM, no âmbito de sua jurisdição.
Parágrafo V – Serão desligados da Diretoria da ABLAM aqueles que não cumprirem com suas obrigações descritas nos artigos seguintes, e aqueles que desrespeitarem as funções e obrigações a eles solicitadas.
Artigo 9o – A nova Diretoria da ABLAM será eleita em Assembleia Geral, estipulada pela gestão que antecede, e divulgada no site da ABLAM, e em suas redes sociais. Poderão se inscrever todos os acadêmicos de Medicina devidamente inscritos e regularizados em suas Instituições de Ensino, desde que cumpram as exigências em edital divulgado como supracitado.
Artigo 10o – Compete ao Presidente:
I) representar a ABLAM em juízo e fora dele;
II) presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
III) administrar, com aprovação da Diretoria, o patrimônio da ABLAM;
IV) dar execução às resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e demais órgãos;
V) adquirir ou alienar bens imóveis e dar em garantia hipotecária os bens do patrimônio, quando autorizado pela Diretoria;
VI) presidir as sessões preparatórias das Assembleias Gerais, em que apresentarão relatório anual de todas as atividades da ABLAM, prestando os esclarecimentos necessários;
VII) comparecer e permanecer na Assembleia Geral onde, sempre que necessário, dará sua opinião nas dúvidas suscitadas.
VIII) assinar, conjuntamente com o 1o Tesoureiro, as prestações de contas da entidade, bem como autorizar despesas da ABLAM;
IX) outorgar procuração;
X) autorizar a veiculação de informativos relacionados à ABLAM;
XI) elaborar projetos com a finalidade de expansão da ABLAM;
XII) Assumir a função de Supervisor Geral dos Comitês descritos no Artigo 7o deste Capítulo.
XIII) Entregar Relatório Semestral de suas atividades
XIV) Atuar como Vice-Presidente do COBLAM.
Artigo 11o – Compete ao Vice-Presidente:
I) substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências, sucedendo- lhe em caso de vacância do cargo;
II) representar a ABLAM sempre que designado pela presidência;
III) Assumir a função de Supervisor Geral dos Comitês descritos no Artigo 7o deste Capítulo junto ao Presidente;
IV) por delegação da presidência, desempenhar outras funções executivas. V) Entregar Relatório semestral de suas atividades.
VI) Atuar como Presidente do COBLAM
Artigo 12o – Compete ao Secretário-Geral:
I) secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
II) dirigir todos os serviços da secretaria;
III) admitir ou dispensar novos membros, desde que autorizado pela Diretoria;
IV) exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas. V) Entregar Relatório Trimestral de suas atividades
Artigo 13o – Compete ao 1o Tesoureiro:
I) administrar os fundos e rendas da ABLAM;
II) fazer as despesas autorizadas pelo Presidente ou proceder conforme o parágrafo único deste artigo;
III) fiscalizar a contabilidade;
IV) apresentar o balancete mensal, o balanço geral e o relatório anual da tesouraria;
V) auxiliar em atividades relativas a patrocínios, apoios e doações bem como as relações com patrocinadores, apoiadores e doadores de bens para esta entidade;
VI) firmar parcerias com patrocinadores, obedecendo as normas deste Estatuto;
VII) elaborar os planos de patrocínio dos eventos científicos organizados pela ABLAM, sendo necessária a aprovação da Diretoria por maioria simples;
VIII) gerir as finanças dos eventos científicos organizados pela ABLAM;
IX) apresentar relatório detalhado dos patrocínios adquiridos nos eventos organizados pela ABLAM;
X) exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas;
XI) comparecer à Assembleia Geral, à qual prestará esclarecimento e dará sua opinião quando solicitado.
XII) Entregar Relatório Trimestral de suas atividades
Parágrafo único – As controvérsias surgidas na execução do item “II” deste artigo serão resolvidas por voto majoritário e simples dos membros da Diretoria, em reunião convocada especialmente para esse fim.
Artigo 14o – Compete ao 2o Tesoureiro:
I) Responderá, na ausência do 1o tesoureiro, pelas finanças mediante procuração outorgada pela ausência do 1o tesoureiro.
II) auxiliar o 1o Tesoureiro na fiscalização da contabilidade;
III) apresentar o balancete mensal, o balanço geral e o relatório anual da tesouraria;
IV) auxiliar em atividades relativas a patrocínios, apoios e doações bem como as relações com patrocinadores, apoiadores e doadores de bens para esta entidade;
V) firmar parcerias com patrocinadores, obedecendo às normas deste Estatuto;
VI) elaborar os planos de patrocínio dos eventos científicos organizados pela ABLAM, sendo necessária a aprovação da Diretoria por maioria simples;
VII) gerir as finanças dos eventos científicos organizados pela ABLAM;
VIII) apresentar relatório detalhado dos patrocínios adquiridos nos eventos organizados pela ABLAM;
IX) exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas;
X) comparecer à Assembleia Geral, à qual prestará esclarecimento e dará sua opinião quando solicitado.
XI) Entregar Relatório Trimestral de suas atividades
XII) Atuar como Tesoureiro do COBLAM
Artigo 15o – Aos Diretores Regionais compete:
I) representar a ABLAM dentro de sua respectiva região;
II) transmitir ao Presidente e à Diretoria as observações colhidas nas respectivas regiões;
III) transmitir às respectivas regiões as informações e orientações do Presidente e/ou da Diretoria.
IV) incentivar a filiação de novas ligas à ABLAM;
V) incentivar a criação do cargo de “Representante ABLAM” e captar mais representantes em todas as faculdades de sua região bem como auxiliar tais representantes em suas tarefas;
VI) Auxiliar o Diretor de Relações Externas, Diretor de Comunicação e seus respectivos Assessores na tarefa de conseguir e incentivar parcerias com entidades médicas e acadêmicas regionais;
VII) exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas.
VIII) Entregar Relatório Trimestral de suas atividades
Artigo 16o – Compete aos membros do Comitê Científico:
I) Supervisor Científico:
II) Diretor Científico: – Incentivar a organização de eventos científicos das Ligas Acadêmicas de Medicina;
III) Diretor de Pesquisa:
Artigo 17o – Compete aos membros do Comitê de Comunicação:
I) Diretor de Comunicação
II) Assessor de Comunicação:
III) Diretor de Artes:
IV) Diretor de Relações Externas:
Artigo 18o – Compete aos membros do Comitê do Congresso Brasileiro das Ligas Acadêmicas de Medicina (COBLAM):
I) Presidente do COBLAM
II) Vice-Presidente do COBLAM
III) Secretário Geral do COBLAM
Parágrafo único – O Diretor de Cursos poderá contar com a ajuda de acadêmicos e profissionais externos para estruturar a grade de cursos e workshops do COBLAM.
VII) Diretor de Infraestrutura;
Parágrafo I – O Comitê do COBLAM, dirigido pelo Presidente do COBLAM, contará com a tesouraria da ABLAM bem como o Comitê de Comunicação e outros colaboradores interessados para auxiliar em suas atividades.
Parágrafo II – O Comitê do COBLAM está submetido à Gestão da ABLAM como um todo, devendo se reportar a diretoria da ABLAM para a tomada de decisões em conjunto.
Parágrafo III – O Comitê do COBLAM contará com o auxílio de assessores específicos de cada área: comercial, infraestrutura e cursos.
Artigo 19o – Compete aos Representantes ABLAM:
Artigo 20o- Compete aos Colaboradores ABLAM:
Artigo 21o – Todos os membros da diretoria poderão auxiliar a análise dos Estatutos das Ligas Acadêmicas de Medicina, no qual é pré-requisito sua aprovação para efetivar a filiação à ABLAM.
Artigo 22o – Poderão ser considerados Alumni ABLAM:
Artigo 23o – São deveres dos Alumni ABLAM:
I – Promover integração entre os Alumni;
II – Promover integração entre Alumni e Diretoria ABLAM vigente;
III – Dar suporte de orientação e conselho para a Diretoria ABLAM vigente, sempre que solicitados;
IV – Responsabilizar-se pela divulgação e promoção dos programas da ABLAM perante a comunidade médica – quanto a seus projetos de ensino, pesquisa e extensão;
V – Manter contato frequente com a Diretoria ABLAM vigente;
VI – Observar, acatar e cumprir o presente Estatuto, as deliberações da Diretoria, bem como todas as decisões constatadas em atas;
VII – Responsabilizar-se por todos os atos praticados no exercício do seu cargo; VIII – Advogar em favor a ABLAM quando solicitados pela Diretoria vigente;
IX – Comunicar por escrito à Diretoria seu desejo de desligar-se da ABLAM, perdendo, doravante, os direitos e deveres perante o presente estatuto.
Artigo 24o – São Direitos dos Alumni ABLAM:
I – Participar das Assembleias Gerais da ABLAM;
II – Ter direito a voz durante as plenárias, porém não a voto;
III – Certificação pela Diretoria vigente das suas atividades como Alumni;
IV – Participar como membro do corpo editorial da Coluna ABLAM na Revista da Associação Médica Brasileira (RAMB), como cargo de Editor Júnior.
Artigo 25o – Os associados da ABLAM não responderão, nem direta nem subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.
Artigo 26o – A ABLAM está fundamentada na existência da necessidade de congregar as ligas médicas existentes no Brasil. Dessa forma, para que haja a extinção da ABLAM é necessário que não exista mais nenhuma liga médica no Brasil.
Artigo 27o – Em caso de extinção da ABLAM, os diretores devem:
Parágrafo I – doar todo material científico, bem como o patrimônio de toda natureza não financeira, às escolas médicas do Brasil. Para isso, deve-se fazer uma votação na qual são candidatas a receberem a doação em parte ou em todo, todas as escolas, cursos e faculdades médicas presentes em território nacional.
Parágrafo II – doar todos os recursos financeiros às fundações de amparo aos médicos quer tenham elas natureza jurídica, quer tenham natureza social.
Artigo 28o – São admitidos como associados à ABLAM, todos os médicos, residentes e estudantes de Medicina que são associados a uma Liga de Medicina.
Artigo 29o – A exclusão de um associado à ABLAM se dará nos casos em que se comprovar a inclusão do associado nas situações previstas no parágrafo IV do Art. 3o deste estatuto.
Artigo 30o – Todos os acadêmicos de ligas associadas à ABLAM tem o direito de concorrer a cargos para diretoria da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina, dentro das limitações deste estatuto.
Parágrafo único – Os cargos serão oferecidos mediante edital, com critérios de seleção discutidos e aprovados pela gestão em curso.
Artigo 31o – Toda Liga de Medicina tem direito de gozar de todas as prerrogativas de associados da ABLAM.
Artigo 32o – Toda Liga de Medicina tem direito de participar dos trabalhos e sessões científicas e culturais da ABLAM, na forma dos respectivos regulamentos e normas.
Artigo 33o – Toda Liga de Medicina tem direito de utilizar-se dos serviços mantidos pela ABLAM.
Artigo 34o – Toda Liga de Medicina tem direito de receber as publicações oficiais da ABLAM.
Artigo 35o – Toda Liga de Medicina tem direito de concorrer aos prêmios instituídos pela ABLAM.
CAPÍTULO XIII – Dos Deveres das Ligas de Medicina
Artigo 36o – Toda Liga de Medicina tem o dever de cooperar, dentro e fora dos quadros da ABLAM, para que esta atinja suas finalidades.
Artigo 37o – Toda Liga de Medicina tem o dever de acatar e pôr em prática, nos limites de sua autoridade e capacidade, as decisões dos órgãos estatutários da ABLAM.
Artigo 38o – Toda Liga de Medicina tem o dever de respeitar e fazer respeitar os princípios da Deontologia Médica.
Artigo 39o – Todo ligante tem o dever de aceitar e bem cumprir os encargos para que for eleito ou nomeado.
Artigo 40o – Toda Liga de Medicina tem o dever de participar, quando convocado, das assembleias gerais, com direito de voz e voto.
Artigo 41o – Toda Liga de Medicina tem o dever direito de participar das atividades construídas pela ABLAM, nos termos deste estatuto.
Artigo 42o – Toda Liga de Medicina tem o dever de estimular as atividades que congreguem os médicos, os residentes e os estudantes de Medicina, em projetos que tenham relação direta com a especialidade a que pertence a Liga de Medicina.
Artigo 43o – Os recursos para a manutenção das atividades da ABLAM advêm das contribuições das Ligas de Medicina associadas à ABLAM e das parcerias firmadas entre a ABLAM e os órgãos representativos da Classe Médica.
Parágrafo único – a ABLAM poderá firmar convênios ou contratos com a iniciativa pública ou privada a fim de obter recursos para a realização dos eventos que tenham por objetivo congregar e facilitar a atualização científica e cultural dos médicos, dos residentes e dos estudantes de Medicina.
Artigo 44o – A Assembleia Geral da ABLAM, constituída por todas as Ligas de Medicina nos termos do artigo 1o deste estatuto, é o Órgão Deliberativo e Consultivo para as alterações estatutárias que se fizerem necessárias e que estejam devidamente justificadas nos termos do Art. 40o deste estatuto.
Artigo 45o – A diretoria da ABLAM é o órgão executivo e deliberativo das atividades normatizadas por este estatuto.
Artigo 46o – Este estatuto só poderá sofrer emendas ou reformas por decisão da Assembleia Geral, convocada em sessão extraordinária, com antecedência mínima de trinta (30) dias e com prévia distribuição, aos associados efetivos, das alterações e de suas justificativas.
Artigo 47o – A assembleia geral tem de contar com 70% da diretoria da ABLAM votar normas que alterem este estatuto.
Artigo 48o – A diretoria da ABLAM tem poder para vetar as alterações estatutárias caso haja documentação que inviabilize as alterações propostas.
Artigo 49o – A aprovação de quaisquer contas, movimentação financeira e/ou patrimonial fica a cargo e sob responsabilidade do presidente e do tesoureiro da ABLAM que devem aprovar, por meio de documento escrito, quaisquer ações dessa natureza.
Artigo 50o – Os associados da ABLAM não responderão, nem direta nem subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.
Artigo 51o – A ABLAM tem como fonte de recursos destinados à sua manutenção as contribuições das Ligas de Medicina associadas à ABLAM e das parcerias firmadas entre a ABLAM e os órgãos representativos da Classe Médica, na forma do Art. 26o, deste Estatuto.
Artigo 52o – Os cargos da Diretoria serão exercidos sem remuneração para a ABLAM.
Artigo 53o – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da ABLAM.
Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 1o de outubro de 2016.
PRESIDENTE: Ac. Leandro Ryuchi Iuamoto (Faculdade de Medicina da USP – SP)
SECRETÁRIA: Ac. Fernanda Silva Freire (Universidade de Itaúna – MG)