Sim, o estatuto é passível de alterações, entretanto, ele deve ser encarado como um documento teoricamente “imutável”, e portanto, não é ideal que sejam realizadas modificações anualmente. Além disso, para que possam ser realizadas modificações, deve ser seguido rigorosamente o que o próprio estatuto diz acerca de alterações. E reenviado a ABLAM para alterações de cadastro.