Alguns requisitos são indispensáveis e devem constar no estatuto; eles englobam:
A) Nome e sigla da LAM, bem como, data de fundação;
B) Local onde a LAM se situa e a qual órgão é subordinado (Centro Acadêmico, Diretório Científico ou a própria Instituição de Ensino)
C) Reconhecer em seu estatuto a ABLAM como entidade organizacional das LAM a nível nacional e que a LAM funcionará de acordo com o conjunto de Diretrizes Nacionais em Ligas Acadêmicas de Medicina normatizadas;
D) Deve ter pelo menos um capítulo que aborde individualmente cada assunto abaixo:
Das definições, sede e finalidade;
Das competências e atividades;
Dos membros (no qual deve constar os critérios de admissão e exclusão, os direitos e os deveres);
Do orientador e colaboradores (no qual deve constar os deveres e função do orientador);
Dos órgãos dirigentes (no qual deve contar no mínimo como será a diretoria da LAM com descrição das atribuições de cada cargo);
Das disposições gerais e finais(no qual deve contar no mínimo os critérios de alteração de estatuto e de dissolução das ligas).
* Em casos de Instituições de Ensino que não há órgão fiscalizador, a LAM ficará apenas sob supervisão da ABLAM;
**Lembrando que em nosso site, há as Diretrizes Nacionais das LAMs, que podem nortear confecção deste estatuto.